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Classe do Processo:
20100020172226ADI - (0017222-63.2010.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
543748
Data de Julgamento:
13/09/2011
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/02/2012 . Pág.: 44
Ementa:
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 1.438, DE 21 DE MAIO DE 1997. DESTINAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PARANOÁ PARA CONSTRUÇÃO DE PARQUE URBANO. INCONSTITUCIONALIDADEFORMAL. CARACTERIZAÇÃO. DECRETO 10.829/87 E ARTIGO 3º DA LODF. OCUPAÇÃO E USO DO SOLO. VÍCIO DE INICIATIVA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR.
1. Proclama-se a inconstitucionalidade formal da Lei Complementar Distrital nº 1.438, de 21 de maio de 1997, que cria o "Parque Urbano do Paranoá", na Região Administrativa do Paranoá-DF, dispondo sobre administração, uso e ocupação de área/ bem público, pois a iniciativa de seu processo legislativo partiu de membros do Poder Legislativo local, enquanto a matéria disciplinada na lei exigia projeto de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, o que malfere dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal (artigos 3º, XI, 52, 100, VI, e 321) e do Decreto nº 10.829/87.
2. Julgado procedente o pedido articulado em Ação Direta de Inconstitucionalidade para declarar, com efeitos ex tunc e erga omnes, a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 1.438/97.
Decisão:
CONHECER E JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO, PARA DECLARAR, COM EFEITO EX TUNC E EFICÁCIA ERGA OMNES, A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL Nº 1.438, DE 21 DE MAIO DE 1997. MAIORIA
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL
OBSERVAÇÃO
TJDF ADI 20040020002176 TJDF ADI 20030020036780 TJDF ADI 20060020005527
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -