TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20110020112481AGI - (0011248-11.2011.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
540907
Data de Julgamento:
05/10/2011
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/10/2011 . Pág.: 95
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ACRESCIDO PELA LEI Nº 11.232/2005. INDEFERIMENTO SOB O ARGUMENTO DE QUE A DECISÃO EM EXECUÇÃO É HOMOLOGATÓRIA E NÃO CONDENATÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PREVISTO PELO INCISO III, DO ARTIGO 475-N DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. MULTA 475-J DO CPC. CABIMENTO.
1. O artigo 475-N, do Código de Processo Civil, atribui força executiva expressa à sentença homologatória de conciliação ou transação.
2. A multa do artigo 475-J é aplicável às sentenças condenatórias e homologatórias, ex-vi do preceptivo legal supra aludido.
3. Agravo provido.
Decisão:
CONHECER. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
Sucessivo ao:
382461
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, FIXAÇÃO, (MULTA DIÁRIA), (ASTREINTE), DESCUMPRIMENTO, DECISÃO JUDICIAL, GARANTIA, EFETIVIDADE DO PROCESSO, JURISPRUDÊNCIA, STJ, TJDFT.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -