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Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20110111124558RSE - (0031035-23.2011.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
540209
Data de Julgamento:
19/09/2011
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/10/2011 . Pág.: 143
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 138, CAPUT, C/C O ART. 141, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. QUEIXA-CRIME. OFERECIMENTO DE SURSIS PROCESSUAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
Em se tratando de queixa-crime, ainda que o querelante seja servidor público, somente a ele compete propor sursis processual.
Decisão:
DAR PROVIMENTO, À UNANIMIDADE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, REVOGAÇÃO, SURSIS PROCESSUAL, CALÚNIA, CRIME CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM RAZÃO DA FUNÇÃO, ILEGITIMIDADE, PROPOSITURA, BENEFÍCIO, MINISTÉRIO PÚBLICO, AÇÃO PENAL PRIVADA, LEGITIMIDADE, QUERELANTE, SÚMULA, STF.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AR (Acórdão 540209, 20110111124558RSE, Relator: ROMÃO C. OLIVEIRA, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 19/9/2011, publicado no DJE: 14/10/2011. Pág.: 143)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AR
(
Acórdão 540209
, 20110111124558RSE, Relator: ROMÃO C. OLIVEIRA, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 19/9/2011, publicado no DJE: 14/10/2011. Pág.: 143)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AR (Acórdão 540209, 20110111124558RSE, Relator: ROMÃO C. OLIVEIRA, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 19/9/2011, publicado no DJE: 14/10/2011. Pág.: 143)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
STF SUM-714 STF HC-83412 STJ HC-187.090/MG TJDFT APJ-20070310264422
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CP-40@ART- 138 ART- 141 INC- 2#LJE@ART- 89
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -