TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20100110460183APC - (0019978-42.2010.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
539942
Data de Julgamento:
05/10/2011
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
JOÃO EGMONT
Revisor:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/10/2011 . Pág.: 143
Ementa:
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CARTÂO FNAC AURA. RECUSA À SOLICITAÇÂO DO CLIENTE EM OPTAR PELA FUNÇÂO DE CRÉDITO. IDONEIDADE DA PESSOA NÂO QUESTIONADA. APRESENTAÇÂO DOS DPOCUMENTOS SOLICITADOS: IDENTIDADE CIVIL, CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E DE PROVENTOS. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. DIREITO POTESTATIVO. DISSABOR QUE NÂO AUTORIZA A INDENIZAÇÂO POR DANO MORAL.
1. Ninguém está obrigado a contratar com outrem contra sua vontade, sendo certo que a liberdade de contratar é a base de todo negócio jurídico, tanto que se alguém o faz contra sua vontade, sujeita-se à nulidade do contratado, em virtude de vício de consentimento.
2. Doutrina. Orlando Gomes. "O contrato distingue-se da lei, na lição de Savigny, por ser fonte de obrigações e direitos subjetivos, enquanto a lei é fonte de direito objetivo (norma agendi). É uma ação humana de efeitos voluntários, praticada por duas ou mais partes, da qual o ordenamento jurídico faz derivar um vínculo. Encarado no primeiro aspecto, o da formação, é um ato de criação; no segundo, o conjunto de obrigações e direitos que condicione necessariamente a conduta das partes, tal como quiseram defini-la" (.....). "A atividade convergente das partes há de se exercer no mesmo plano, não havendo contrato na integração de declarações que se completam, como a de autorização prévia ou sucessiva e a do ato que a requer. Visto que o contrato pressupõe declarações de vontade coincidentes, a de cada parte recebe denominação própria. Uma há de preceder necessariamente a outra. A declaração de quem tem a iniciativa do contrato chama-se proposta ou oferta. A do outro, aceitação. Quem faz a oferta, proponente ou policitante. Quem a aceita, oblato ou aceitante. (....). Para que o consenso se forme, proposta e aceitação devem coincidir no conteúdo. Cada qual precisa ser imitida em relação à outra. Necessária, em síntese, a correspondência entre as duas" (in Orlando Gomes, 12ª edição, contratos, Forense, 1992, p. 15 e 19 e 20).
3. No caso dos autos, tem-se que o apelante é titular do Cartão Fnac Aura e pretendeu optar pela função de crédito, tendo para tanto apresentado toda a documentação exigida (cédula identidade, CPF, contracheque, etc), sendo-lhe afinal negada sua solicitação.
4. Trata-se, não se pode perder de vista, de pessoa honesta, um cidadão octogenário, cumpridor de suas obrigações, porém, muito embora seja possuidor destes caros e honrados atributos, tal fato não é suficiente para obrigar a apelada de com ele contratar, que é o se pretende, em última análise.
5. Poder-se-ia até mesmo questionar se nao se trata de um Direito potestativo, ou seja, de um direito subjetivo que não cabe contestações. É o caso, por exemplo, do direito assegurado ao empregador de despedir um empregado; cabe a ele apenas aceitar esta condição, não se podendo exigir do empregador a mantença de uma relação de trabalho contra a sua vontade. Como também num caso de divórcio, uma das partes aceitando ou não, o divórcio será decretado.
6. Cogita-se de uma prerrogativa jurídica de impor a outrem, unilateralmente, a sujeição ao seu exercício. É dizer ainda: o direito potestativo atua na esfera jurídica de outrem, sem que este tenha algum dever a cumprir. O direito potestativo não se confunde com o direito subjetivo, porque a este se contrapõe um dever, o que não ocorre com aquele, espécie de poder jurídico a que não corresponde um dever, mas uma sujeição, entendendo-se como tal a necessidade de suportar os efeitos do exercício do direito potestativo.
7. Não se cuida, portanto e definitivamente, de qualquer lesão a direito de consumidor, afinal de contas , ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei e lei nenhuma obriga alguém a contratar com outrem, contra a sua vontade.
7.1 Portanto, o que se tem no caso dos autos é um dissabor, uma frustração, justificada, é verdade, porém, a frustração em ter rejeitada uma proposta de adesão a um cartão de crédito junto a determinada instituição financeira, não gera indenização por dano moral.
8. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Sucessivo ao:
270270
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, INDENIZAÇÃO, (DANO MORAL, DANO MATERIAL), INEXISTÊNCIA, PROVA, NEXO DE CAUSALIDADE, PREJUÍZO EFETIVO, HONRA, DESCARACTERIZAÇÃO, ATO ILÍCITO, MERO ABORRECIMENTO, RESPONSABILIDADE CIVIL, EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -