TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20110020160141AGI - (0016014-10.2011.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
539354
Data de Julgamento:
28/09/2011
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
LECIR MANOEL DA LUZ
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/10/2011 . Pág.: 63
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - DEVEDOR - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - DOMICÍLIO DIVERSO - CONSTITUIÇÃO EM MORA - VALIDADE DO ATO - RECURSO PROVIDO.
A notificação extrajudicial expedida por Cartório de outra unidade da federação não ofende a regra da territorialidade prevista no artigo 9º da Lei n. 8.935/94.
A validade decorre do fato de que essa notificação não está incluída no rol enumerativo do artigo 129 e porque não se trata de documento que tenha por finalidade dar conhecimento a terceiros acerca de sua existência, razão pela qual não se submete ao artigo 130 da Lei n. 6.015/73.
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, (PROSSEGUIMENTO, BUSCA E APREENSÃO), VEÍCULO AUTOMOTOR, INADIMPLEMENTO, FINANCIAMENTO, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, IRRELEVÂNCIA, NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, CARTÓRIO, DIVERSIDADE, ESTADO, INOCORRÊNCIA, CARÁTER TAXATIVO, VIOLAÇÃO, (TERRITORIALIDADE), DESCARACTERIZAÇÃO, PUBLICIDADE, TERCEIRO, INAPLICABILIDADE.LEI Nº 6015/73. PRECEDENTE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA (Acórdão 539354, 20110020160141AGI, Relator: LECIR MANOEL DA LUZ, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 28/9/2011, publicado no DJE: 5/10/2011. Pág.: 63)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA
(
Acórdão 539354
, 20110020160141AGI, Relator: LECIR MANOEL DA LUZ, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 28/9/2011, publicado no DJE: 5/10/2011. Pág.: 63)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA (Acórdão 539354, 20110020160141AGI, Relator: LECIR MANOEL DA LUZ, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 28/9/2011, publicado no DJE: 5/10/2011. Pág.: 63)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
TJDFT AGI-20110020160141. STJ SUM-369.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@FED LEI-8935/1994 ART- 9#RP@ART- 130
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -