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Classe do Processo:
20110020063201MSG - (0006320-17.2011.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
537024
Data de Julgamento:
20/09/2011
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
LÉCIO RESENDE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/09/2011 . Pág.: 48
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DE VAGAS, AINDA QUE EXCEDENTES ÀS PREVISTAS NO EDITAL, CARACTERIZADA POR ATO INEQUÍVOCO DA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO Á NOMEÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. A possibilidade jurídica do pedido, como condição da ação, significa, no direito processual brasileiro, a admissibilidade, em abstrato, da providência jurisdicional desejada. Além de não haver qualquer vedação expressa no ordenamento jurídico sobre a possibilidade de declaração de legalidade e legitimidade do ato administrativo - muito pelo contrário, exorta a Lei que assim se pronuncie o juiz, caso convencido a respeito -, da mesma forma, não impedem as normas vigentes seja reconhecido, em decorrência daquela, direito àqueles que buscam a tutela jurisdicional. Muito embora não caiba ao Poder Judiciário interferir no mérito administrativo, isto é, no juízo de conveniência e oportunidade do administrador, é perfeitamente possível a análise do respeito aos limites legalmente impostos, o que implica, na maior parte das vezes, análise do ato administrativo à luz do princípio da proporcionalidade. A publicidade de ato da Administração que evidencie a necessidade de preenchimento de vagas, quando não ocupadas por aprovados dentro do número naquele ato estabelecido, gera direito subjetivo à nomeação dos candidatos classificados em classificação posterior, mesmo que inicialmente além do número previsto no edital de abertura do certame. O desinteresse dos candidatos convocados, ou mesmo a sua desclassificação em razão do não preenchimento de determinados requisitos, gera para os seguintes, na ordem de classificação, direito subjetivo à nomeação.
Decisão:
REJEITADA A PRELIMINAR, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA. DECISÃO UNÂNIME.
Sucessivo ao:
483864
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONCESSÃO, (RESERVA DE VAGA, CONCURSO PÚBLICO, CANDIDATO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO), APROVAÇÃO, ANTERIORIDADE, CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO, INADMISSIBILIDADE, EXONERAÇÃO, FATO IMPEDITIVO, POSSE, DIREITO, RETORNO, CARGO, NECESSIDADE, PREENCHIMENTO, REQUISITOS, TÉRMINO, CUMPRIMENTO, PREVALÊNCIA, (INTERESSE PARTICULAR), BÔNUS, SERVIÇO PÚBLICO, PERICULUM IN MORA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -