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Classe do Processo:
20110020144465CCR - (0014446-56.2011.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
536075
Data de Julgamento:
19/09/2011
Órgão Julgador:
CÂMARA CRIMINAL
Relator:
SOUZA E AVILA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/09/2011 . Pág.: 42
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. COMPLEXIDADE DA CAUSA. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO CRIMINAL COMUM.
A instauração do incidente de insanidade mental, ainda que se trate de crime de menor potencial ofensivo e realizado perante o juizado especial criminal, provoca o deslocamento da competência para o juízo criminal comum. Isso, porque a causa se tornou complexa e, como tal, inconciliável com os critérios da informalidade, economicidade e celeridade que orientam a estruturação e funcionamento dos juizados especiais.
Conflito negativo de jurisdição conhecido para declarar a competência do juízo suscitante, a saber, o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Planaltina-DF.
Decisão:
CONHECER. DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. UNÂNIME.
Sucessivo ao:
510701
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DECLINAÇÃO DE (COMPETÊNCIA, JUÍZO, VARA CRIMINAL), JULGAMENTO, CRIME, DECORRÊNCIA, (PERÍCIA TÉCNICA, COMPLEXIDADE), DESCARACTERIZAÇÃO, INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, INCOMPETÊNCIA, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, VARA COMUM, PROVA PERICIAL, COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -