TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20060110835190APO - (0012873-53.2006.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
532698
Data de Julgamento:
31/08/2011
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
ROMEU GONZAGA NEIVA
Revisor:
ANGELO PASSARELI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/09/2011 . Pág.: 101
Ementa:
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. APLICAÇÃO FINANCEIRA EM FUNDO DE INVESTIMENTOS. RISCO INERENTE À OPERAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE REPARAÇÃO DE DANOS E RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
01. "É de conhecimento geral que os fundos de renda fixa, como qualquer aplicação financeira, oferecem riscos ao investidor, não se podendo imputar à instituição financeira as perdas decorrentes desses investimentos" (APC 2005.01.1.023.660-0).
02. Comprovada a ciência dos apelantes dos riscos inerentes à operação, não há falar-se em composição dos danos materiais ou morais decorrentes da redução do capital investido após a intervenção em instituição financeira em que foram aplicados os seus ativos." (APC 2005.01.1.023.660-0)
03. Não recebida a remessa oficial. Recurso desprovido. Unânime.
Decisão:
NÃO RECEBER RMO. CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
TJDFT ACJ-20020110580594 TJDFT APC-20050111136299 TJDFT APC-20050110236600
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -