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Classe do Processo:
20110020130582AGI - (0013058-21.2011.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
530679
Data de Julgamento:
24/08/2011
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
CARMELITA BRASIL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/08/2011 . Pág.: 1298
Ementa:
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INEXISTÊNCIA DE VAGA NO DEPÓSITO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA. MEIOS PARA O CUMPRIMENTO DA MEDIDA. ÔNUS DA TERRACAP.
A ausência de vagas no depósito público não é motivo suficiente para impor ao ocupante do imóvel o ônus de disponibilizar os meios necessários para o cumprimento do mandado reintegratório contra si.
Sendo a autora empresa de grande porte, com condições econômicas suficientes para custear as despesas com a desocupação, correta a decisão que lhe impõe os ônus quanto ao cumprimento da ordem judicial
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONFIRMAÇÃO, TERRACAP, REMOÇÃO, BEM, IMÓVEL, REINTEGRAÇÃO DE POSSE, DESCABIMENTO, ALEGAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, COLOCAÇÃO, DEPÓSITO PÚBLICO, CARACTERIZAÇÃO, RESPONSABILIDADE, AGRAVANTE..
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
TJDF AGI 20100020033351 TJDF AGI 20100020142380 TJDF AGI 20090020096413 TJDF AGI 20100020208627
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