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Classe do Processo:
20100020211745RVC - (0021174-50.2010.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
530368
Data de Julgamento:
22/08/2011
Órgão Julgador:
CÂMARA CRIMINAL
Relator:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Revisor:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/08/2011 . Pág.: 1268
Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS. NULIDADE ABSOLUTA. NÃO OCORRÊNCIA. INCOMUNICABILIDADE REGISTRADA EM ATA. NÃO SUCEDÂNEO DE SEGUNDA APELAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
1. O art. 626, parte final, do Código de Processo Penal, ao prever a possibilidade de anulação do processo, elasteceu as nulidades previstas no inciso I do art. 621 do mesmo estatuto legal.
2. Não há falar em desobediência a texto expresso de lei, quando a incomunicabilidade entre os jurados foi consignada em ata, sem qualquer inconformismo da Defesa nesse aspecto.
3.. A incomunicabilidade entre os jurados diz respeito a diálogos sobre questões relacionadas diretamente aos autos, devendo sua quebra ser comprovada mediante documentação, o que não ocorreu no caso em apreço.
4. À época do julgamento do réu, na década de 1960, não havia qualquer dispositivo legal, nem tampouco, tinha sido editada a Súmula n. 210 do Supremo Tribunal Federal, que vedava a participação de jurado que tivesse funcionado em julgamento anterior do mesmo processo, nem qualquer dispositivo legal
5. Se os argumentos expendidos pelo requerente foram apreciados e rechaçados neste segundo grau, não serve a revisão criminal para reexaminar o conjunto probatório, servindo como nova apelação. Precedentes.
6. Pedido revisional improcedente.

Decisão:
JULGAR IMPROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL. UNÂNIME.
Sucessivo ao:
278986
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, NOVO JULGAMENTO, HOMICÍDIO QUALIFICADO, INEXISTÊNCIA, DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, DESNECESSIDADE, ANULAÇÃO, CONDENAÇÃO, CONSELHO DE SENTENÇA, VEREDICTO, SOBERANIA, JÚRI, INVIABILIDADE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -