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Classe do Processo:
20111210008652RSE - (0000858-43.2011.8.07.0012 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
530047
Data de Julgamento:
18/08/2011
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
MARIO MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/08/2011 . Pág.: 1399
Ementa:
PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º, DO CP). CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. REMESSA OFICIAL E RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. OFENSIVIDADE DA CONDUTA SOCIALMENTE INADEQUADA. PROVIMENTO DOS RECURSOS. PROSSEGUIMENTO DO INQUÉRITO.
Conduta consistente em comercializar e ter em depósito, em via pública, mais de dois mil CDs e DVDs com gravações "piratas". Inaplicabilidade do princípio da adequação social, para tornar atípica a violação de direito autoral, quando a conduta, socialmente inadequada, ofende significativamente o bem jurídico tutelado pela norma legal.
É certo que os pilares do sistema penal, tais como princípio da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade, da razoabilidade, não serão negligenciados pelo operador do direito. Por outro lado, é desaconselhável restringir-se a abrangência do tipo penal, para limitar sua interpretação em determinados casos, em conformidade, apenas, com o grau de lesividade da ação. Até porque, os crimes de violação do direito autoral são dotados de considerável grau de ofensividade frente ao bem jurídico tutelado. Fomentam a continuidade de grupos ligados a práticas ilícitas e suas organizações criminosas, isso sem falar na evidente sonegação fiscal, na concorrência desleal com estabelecimentos comerciais legalmente constituídos e, por via transversa, no desemprego.
Outrossim, não há como desconsiderar a correta aplicação da lei penal sob o fundamento de que o comportamento é conceituado como adequado socialmente, na medida em que a população faz vista grossa à sua prática e, cega quanto à nocividade dos resultados daí decorrentes, ainda o incentiva, quando adquire os chamados produtos piratas. É sabido que "a Lei Penal só perde sua força sancionadora pelo advento de outra Lei Penal que a revogue; a indiferença social não é excludente da ilicitude ou mesmo da culpabilidade, razão pela qual não pode ela elidir a disposição legal" (STJ).
Recursos providos.
Decisão:
PROVER NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.
Sucessivo ao:
424109
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, ABSOLVIÇÃO, (VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL, VENDA, CD), FALSIFICAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, APLICAÇÃO, PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL, CONSEQÜÊNCIA, RESULTADO, NECESSIDADE, PUNIÇÃO, IRRELEVÂNCIA, ACEITAÇÃO, SOCIEDADE, COMPROVAÇÃO, MATERIALIDADE, AUTORIA DO CRIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -