TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20090110907975ACJ - (0090797-38.2009.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
528937
Data de Julgamento:
09/08/2011
Órgão Julgador:
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/08/2011 . Pág.: 212
Ementa:
CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL E FIXA. SERVIÇO DEFEITUOSO - INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE QUE DECORRE EXCLUSÃO DE FILA DE TRANSPLANTE. DANO MORAL EM IN RE IPSA. VALOR QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Enseja indenização por danos morais a prestação defeituosa dos serviços de telefonia que motivaram graves danos à autora, ora recorrida, haja vista a exclusão da lista de espera por transplante de córnea em que estava desde 2005. Presente o nexo causal tendo em vista que, em regra, os contatos com os receptores sejam feitos por meio de ligações telefônicas.
2.A fixação da indenização em 8.000,00 (oito mil reais) para o caso em exame atende aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade.
3.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
4.Decisão proferida nos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95, prestando-se a súmula do julgamento como acórdão.
5.Custas e honorários pela recorrente, estes no valor de 10% (dez por cento) do valor da causa.
Decisão:
CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONFIRMAÇÃO, INDENIZAÇÃO, COMPANHIA TELEFÔNICA, IRREGULARIDADE, INTERRUPÇÃO, SERVIÇO, COMPROVAÇÃO, NEXO DE CAUSALIDADE, DEFEITO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, GRAVIDADE, CONSEQÜÊNCIA, EXCLUSÃO, NOME, APELANTE, FILA, TRANSPLANTE.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
LJE@ART- 46
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -