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Classe do Processo:
20090110395854APC - (0030255-54.2009.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
527606
Data de Julgamento:
10/08/2011
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Revisor:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/08/2011 . Pág.: 251
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CAESB. ALAGAMENTO. REDE DE ESGOTO. OMISSÃO DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.
I - No campo da responsabilidade civil do Estado, se o dano adveio de omissão do Estado, invoca-se a teoria subjetiva (faute du service), e não a responsabilidade objetiva do Estado. Nesse caso, é necessária a demonstração de que o evento danoso resultou do mau funcionamento de um serviço público, isto é, da omissão de um dever de agir do Estado para evitar o dano.
II - Se a causa do alagamento em período de chuvas é o escoamento de águas pluviais para a rede de esgoto feito dentro da propriedade do autor, não há se falar em responsabilidade da concessionária de serviços públicos - CAESB
III - Não comprovados negligência, imprudência ou imperícia de agente público, de modo a evidenciar o nexo de causalidade entre uma suposta conduta omissiva de agente público e o dano sofrido pelo autor, não há se falar em responsabilidade do Estado
IV - Negou-se provimento ao recurso.
Decisão:
CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME
Sucessivo ao:
272476
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, INDENIZAÇÃO, (DANO MORAL), INEXISTÊNCIA, PROVA, NEXO DE CAUSALIDADE, PREJUÍZO EFETIVO, HONRA, DESCARACTERIZAÇÃO, ATO ILÍCITO, MERO ABORRECIMENTO, RESPONSABILIDADE CIVIL, EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -