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Classe do Processo:
20110020059296ADI - (0005929-62.2011.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
526849
Data de Julgamento:
02/08/2011
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/11/2011 . Pág.: 47
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL Nº 296, DE 27 DE JUNHO DE 2000 - INICIATIVA PARLAMENTAR - DISPONIBILIZAÇÃO DE LOTES - VIOLAÇÃO À LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - NORMA COMPROMETIDA POR VÍCIO FORMAL - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Padece de inconstitucionalidade formal (vício de iniciativa) lei complementar distrital de iniciativa parlamentar que disponha sobre a administração de bens do Distrito Federal.
2. Nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a legitimidade para a propositura de leis que versem sobre a administração de áreas públicas e sobre o uso e a ocupação do solo no Distrito Federal. Precedentes.
3. Procedência do pedido para declarar, com efeitos "ex tunc" e "erga omnes", a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 296, de 27 de junho de 2000, que dispõe sobre o uso dos lotes que especifica nas Agrovilas Cariru e Capão Seco, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.

Decisão:
JULGOU-SE PROCEDENTE A AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI COMPLEMENTAR, LEI DISTRITAL, DESAFETAÇÃO, ÁREA PÚBLICA, DISTRITO FEDERAL, IRREGULARIDADE, OCUPAÇÃO, USO, SOLO, VÍCIO FORMAL, INCOMPETÊNCIA, CRIAÇÃO, INICIATIVA, CÂMARA LEGISLATIVA, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, GOVERNADOR, LEI ORGÂNICA, DF. EFEITO EX TUNC, EFEITO ERGA OMNES.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
20100020148539ADI, RELATOR LECIR MANOEL DA LUZ, CONSELHO ESPECIAL, DJ 31/05/2011 P. 38.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
LODF-93@ART- 52 ART- 100 INC- 6#@DIS LEI-9868/1999 ART- 25
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -