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Classe do Processo:
20070111076256APC - (0035461-20.2007.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
526376
Data de Julgamento:
03/08/2011
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Revisor:
HUMBERTO ULHÔA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/08/2011 . Pág.: 220
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA. PARTO PREMATURO. ATIGO 35-C DA LEI Nº 9.656/98. RESOLUÇÕES DO CONSU E DA ANS. PREVALÊNCIA DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. PRAZO DE CARÊNCIA. ABUSIVIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA.
1. Havendo conflito entre as disposições da Lei nº 9.656/98 e de Resoluções do CONSU e da ANS com as normas insertas na Lei nº 9.078/90, deve ser adotada a interpretação mais favorável ao segurado, dada a natureza de ordem pública do Código de Defesa do Consumidor.
2.Tratando-se de internação de urgência, necessária à manutenção da vida da paciente em fase gestacional e do recém nascido, deve ser observado o disposto no art. 35-C da Lei 9.656/98 relativo ao prazo de carência, impondo-se à empresa de assistência médica arcar com as despesas médico-hospitalares decorrentes da internação e dos procedimentos cirúrgicos dispensados ao autores.
3. Constatando-se que a conduta da parte ré não se subsume às hipóteses previstas no artigo 17, do Código de Processo Civil, resta inviabilizada a sua condenação às penalidades decorrentes da litigância de má-fé.
4.Recurso conhecido e não provido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, (CONDENAÇÃO), SEGURADORA, (PLANO DE SAÚDE), CUSTEIO, DESPESA MÉDICA, IRREGULARIDADE, EXIGÊNCIA, (PERÍODO DE CARÊNCIA), INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA, DIREITO À VIDA, PARTO PREMATURO, INTERNAÇÃO, UTI, COBERTURA, DESPESA MÉDICA, URGÊNCIA, PREVISÃO EXPRESSA, CDC. PRECEDENTE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
TJDFT APC-20100110083806; AGI- 20080020098986. STJ RE-466667/SP.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@FED LEI-9656/1998 ART- 35SIMBOLOHIFENTJDFTC#@FED LEI-8078/1990 #CPC-73@ART- 17#CDC-90@ART- 51 INC- 1
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