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Classe do Processo:
20040110977402APC - (0022732-64.2004.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
525063
Data de Julgamento:
03/08/2011
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Revisor:
CARMELITA BRASIL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/08/2011 . Pág.: 75
Ementa:
PROCESSO CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - PLEITO DE DETERMINAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE CUSTEAR TRATAMENTO DO AUTOR EM CLÍNICA PARTICULAR - IMPOSSIBILIDADE - TRATAMENTO FORNECIDO PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE.
1. Não cabe ao autor escolher a instituição médica particular onde quer receber tratamento e pleitear que o Distrito Federal custeie sua internação quando existem quatro instituições de saúde da rede pública que disponibilizam o tratamento.
2. O relatório da médica que acompanha o autor não é prova suficiente de que todos os hospitais indicados pela rede pública não atendem às necessidades do autor.
3. Negou-se provimento ao apelo do autor.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Sucessivo ao:
323878
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, CONDENAÇÃO, GDF, FORNECIMENTO, MEDICAMENTO, TRATAMENTO MÉDICO, INTERNAÇÃO, HOSPITAL PARTICULAR, DOENÇA GRAVE, AUTOR, COMPROVAÇÃO, EXECUÇÃO, PROCEDIMENTO, REDE PÚBLICA, INEXISTÊNCIA, DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, RAZOABILIDADE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -