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Classe do Processo:
20080310223220APJ - (0022322-58.2008.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
524839
Data de Julgamento:
02/08/2011
Órgão Julgador:
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/08/2011 . Pág.: 175
Ementa:
JUIZADOS ESPECIAIS. APELAÇÃO PENAL. PROPAGANDA RELATIVA AO "PLANO DE DOAÇÃO FINANCEIRA" DIVULGADA PELO RÉU. PROMESSAS DE GANHOS EXTRAORDINÁRIOS MEDIANTE DOAÇÃO MÓDICA. SISTEMA PARA OBTENÇÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA CONHECIDO COMO "PIRÂMIDE". ILICITUDE CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O denominado "Plano de Doação Financeira" é ilícito porque constitui "esquema de pirâmide", no qual se promete vantagem financeira altamente lucrativa para seduzir pessoas incautas a contribuir financeiramente para a causa de seu idealizador. Mensagem voltada a instituir crença religiosa em pessoas simples de que por graça divina receberão vultosas quantias, quando na verdade pouquíssimos doadores serão beneficiados com o esquema.
2. Método de captação de recursos financeiros que, por sua natureza contraria o Direito. Conduta reprovável do Recorrente que ensejou sua condenação por crime contra a economia popular (Lei 1521/51).
3. Sentença confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso conhecido e improvido.
4. Acórdão lavrado por súmula de julgamento, conforme permissão posta no § 5º do art. 82 da Lei 9.099/95.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
LJE@ART- 82
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -