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Classe do Processo:
20110110321413ACJ - (0032141-20.2011.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
524793
Data de Julgamento:
02/08/2011
Órgão Julgador:
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
LEILA CURY
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/08/2011 . Pág.: 271
Ementa:
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. CEB. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA PÚBLICA. DANOS EM APARELHOS ELETRÔNICOS. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - As prestadoras de serviço público sujeitam-se às mesmas regras ao qual o Estado é submetido. A Constituição Federal em seu artigo 37, § 6º estabelece a responsabilidade objetiva da administração, com base na Teoria do Risco Administrativo.
2 - Para que o Estado possa ser responsabilizado pelo prejuízo, basta a ocorrência do fato administrativo caracterizado pelo comportamento comissivo ou omissivo a ele imputado, o prejuízo e o nexo de causalidade entre o fato e o dano.
3 - A concessionária de energia não pode responsabilizar os usuários pelos danos de aparelhos eletrônicos ocorridos em razão de descargas de energia. A obrigação de manter mecanismos de proteção contra surtos e descargas, evitando a propagação de seus efeitos danosos, pertence inexoravelmente à operadora de energia.
4 - Comprovado o dano material e a responsabilidade da prestadora de serviço pelas falhas no fornecimento de energia elétrica, bem como os danos causados em aparelhos eletrônicos residenciais a indenização integral no montante de R$ 1.159,00 (mil cento e cinquenta e nove reais), acrescido de correção monetária a partir da data da sentença e juros de mora à taxa mensal de 1% (um por cento) a partir da citação, é medida que se impõe.
5 - Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do artigo 46 da Lei nº 9.099/95. Sem custas processuais (Decreto n.º 500/69). Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 100,00(cem reais).
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
Sucessivo ao:
542904
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, INDENIZAÇÃO, (DANO MATERIAL, APARELHO ELETRODOMÉSTICO, CEB, AUSÊNCIA, ENERGIA ELÉTRICA), PROVOCAÇÃO, QUEIMA, PRODUTO, DEFEITO, SERVIÇO PÚBLICO, CONCESSIONÁRIA, INTERRUPÇÃO, QUEDA, FORNECIMENTO, NECESSIDADE, REPARAÇÃO DE DANOS, TROCA, PAGAMENTO, INDEPENDÊNCIA, PROVA, CULPA, NEXO DE CAUSALIDADE, RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -