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Classe do Processo:
20100130043014APE - (0004290-04.2010.8.07.0013 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
524697
Data de Julgamento:
03/08/2011
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/08/2011 . Pág.: 165
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL E ECA. ADOÇÃO "À BRASILEIRA". DESCONSTITUIÇÃO DO REGISTRO CIVIL DE JOVEM TIDA COMO FILHA E POSTERIOR ADOÇÃO COM ESPEQUE NO ECA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA.
Carece de interesse de agir as partes que, constando do registro civil de nascimento como pais de jovem, mediante o que se convencionou chamar de adoção "à brasileira", pretendem a adoção da mesma jovem, porquanto tal provimento não irá trazer nenhum resultado útil, já que a pretensa adotanda já desfruta de todos os direitos inerentes ao estado de filiação e mais, na linha do entendimento do egrégio STJ, o registro civil não poderá ser anulado, em razão da socioafetividade, salvo se tiver havido vício de consentimento.
Apelação desprovida.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, INEXISTÊNCIA, INTERESSE DE AGIR, IMPOSSIBILIDADE, DESCONSTITUIÇÃO, REGISTRO CIVIL, DECORRÊNCIA, FINALIDADE, REALIZAÇÃO, POSTERIOR, ADOÇÃO, UTILIZAÇÃO, ECA, INEXISTÊNCIA, VÍCIO DE CONSENTIMENTO, OBSERVÂNCIA, ENTENDIMENTO, STJ.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
TJDFT APC 20010310120034 STJ RESP 1000356/SP
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
ECA-90@ART- 198 INC- 7#CPC-73@ART- 267 INC- 6
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
CINTRA, ANTONIO CARLOS DE ARAÚJO; GRINOVER, ADA PELLEGRINI; DINAMARCO, CÂNDIDO RANGEL. TEORIA GERAL DO PROCESSO. 22 ED. SÃO PAULO: MALHEIROS, 2006, P. 275.
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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