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Classe do Processo:
20070110949096APC - (0027028-27.2007.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
520342
Data de Julgamento:
29/06/2011
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
J.J. COSTA CARVALHO
Revisor:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/07/2011 . Pág.: 62
Ementa:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ORKUT - CRIAÇÃO DE COMUNIDADE ONDE SE INSERE INFORMAÇÕES OFENSIVAS A OUTREM - INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE CONTROLE PRÉVIO E AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR DE HOSPEDAGEM - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - SUCUMBÊNCIA - DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL À DERROTA DE CADA LITIGANTE.
1. O provedor de serviços de internet não é obrigado nem tem condições de controlar previamente os conteúdos divulgados por seus usuários, sendo inviável o controle absoluto e preventivo de todas as informações veiculadas nas páginas que hospedam, sob pena de violação aos preceitos constitucionais da livre manifestação do pensamento e da comunicação (artigo 5º, incisos IV e IX), bem como da inviolabilidade do sigilo das comunicações (artigo 5º, inciso XII).
2. Não pode o provedor do serviço ser responsabilizado objetivamente pelos conteúdos inseridos nas comunidades do orkut, sem prévia notificação do ilícito, para que possa removê-lo, sob pena de se inviabilizar o próprio desempenho da atividade.
3. A criação de comunidade no orkut sem o objetivo de atingir e denegrir especificamente a imagem de determinada pessoa não é passível de indenização por danos morais pelo seu provedor, porquanto ausentes a ilicitude da conduta e o nexo de causalidade.
4. Consoante inteligência do artigo 21 do Código de Processo Civil, as custas processuais e os honorários advocatícios serão proporcionais ao que cada litigante sucumbiu.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Decisão:
DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.
Sucessivo ao:
507208
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, INDENIZAÇÃO, DANO (MORAL), (DIFAMAÇÃO), INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES, (BLOG), COMUNIDADE, SITE, INTERNET, RESPONSABILIDADE CIVIL, CLIENTE, USUÁRIO, RESPONSABILIDADE, PROVEDOR DE ACESSO, EXCLUSIVIDADE, INÉRCIA, NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, INEXISTÊNCIA, FISCALIZAÇÃO, HOSPEDAGEM, LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAN, RÉU, LICENCIAMENTO, MARCA ESTRANGEIRA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -