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Classe do Processo:
20090111787973APC - (0061042-66.2009.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
518187
Data de Julgamento:
29/06/2011
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
SANDOVAL OLIVEIRA
Revisor:
FLAVIO ROSTIROLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/07/2011 . Pág.: 81
Ementa:
FALÊNCIA - CONSÓRCIO - INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - POSSIBILIDADE - JUÍZO INCOMPETENTE - PROCESSO ANULADO.
1. Nos termos do art. 76 da Lei 11.101/05, a partir da decretação da quebra, o juízo falimentar torna-se absolutamente competente em razão da matéria para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios da falida, impondo-se a suspensão do curso de todas as ações e execuções existentes em face do devedor.
2. Embora não conste da Lei 11.101/2005 a intervenção obrigatória do Ministério Público nos processos de falência, especificamente na fase pré-falimentar, levando-se em conta o interesse público que envolve estes processos falimentares, autoriza a intervenção do Parquet.
3. Recurso conhecido e provido.
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
TJDFT APC-20050110632200 TJDFT APC-20070110093123 TJDFT AGI-20050020043447 STJ RESP-219103/SP
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@FED LEI-11101/2005 ART- 76#CPC-73@ART- 246 ART- 82 INC- 3
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