TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20100112352239APR - (0074771-28.2010.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
515407
Data de Julgamento:
16/06/2011
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Revisor:
SOUZA E AVILA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/06/2011 . Pág.: 161
Ementa:
PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A DROGA TINHA FIM DIVERSO SO CONSUMO PESSOAL. IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.
A quantidade da droga apreendida, pouco mais de quinze gramas de cocaína, por si só, não é suficiente para uma conclusão de que se destinava ao tráfico, conforme regras previstas no próprio artigo 42, da Lei de Repressão à Entorpecentes.
3. Recurso provido.
Decisão:
DAR PROVIMENTO. EXPEDIR ALVARÁ DE SOLTURA. UNÂNIME
Sucessivo ao:
437152
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, (ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME, TRÁFICO DE ENTORPECENTE, USO PRÓPRIO), COMPROVAÇÃO, (MATERIALIDADE), AUTORIA DO CRIME. PROCEDÊNCIA, (REDUÇÃO, PENA DE MULTA), APLICAÇÃO, CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA, TERCEIRA FASE, (CRITÉRIO TRIFÁSICO), DOSIMETRIA DA PENA.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -