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Classe do Processo:
20080110150710APC - (0006567-97.2008.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
513471
Data de Julgamento:
15/06/2011
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Revisor:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/06/2011 . Pág.: 119
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA. FURTO EM ÓRGÃO PÚBLICO SEM ARROMBAMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ART. 70 DA LEI 8.666/1993. CULPA DO CONTRATADO NÃO COMPROVADA.
I - Não é possível atribuir responsabilidade ao contratado com base em processo administrativo em que não tenham sido observados os princípios do contraditório e ampla defesa, os quais pressupõem não somente a apresentação de defesa escrita, mas também a participação em todos os atos do processo, sendo garantido o direito à produção de provas e participação na inquirição de testemunhas.
II - A empresa de vigilância não pode ser responsabilizada por furto ocorrido nas dependências de órgão público se ausente prova de sua culpa, mormente quando as circunstâncias revelam que a subtração foi realizada sem arrombamento e o armário em que ficava a res furtiva era de fácil acesso.
III - Negou-se provimento ao recurso.
Decisão:
NEGOU-SE PROVIMENTO, POR MAIORIA
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, CONDENAÇÃO, RÉU, PAGAMENTO, VALOR, REPARAÇÃO DE DANOS, CONTRATO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, VIGILÂNCIA, ÓRGÃO PÚBLICO, FURTO, PRODUTO, INFORMÁTICA, DEPENDÊNCIA, PRÉDIO, ABERTURA, PROCESSO ADMINISTRATIVO, INOBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, INEXISTÊNCIA, COMPROVAÇÃO, CULPA, CONTRATADO. VOTO VENCIDO: CONFIRMAÇÃO, CONDENAÇÃO, EMPRESA, PAGAMENTO, VALOR DEVIDO, DEFEITO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DECORRÊNCIA, FURTO, PREJUÍZO, ERÁRIO, NECESSIDADE, REPARAÇÃO DO DANO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO
OBSERVAÇÃO
TJDFT APC-20080111052869 TJDFT APC-20040111215717 TJDFT APC-20080111334484 TJDFT APC-20080111477688 TJDFT APC-20080110069906
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@FED LEI-8666/1993 ART- 70
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -