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Classe do Processo:
20090111328564EIR - (0004947-80.2009.8.07.0012 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
512693
Data de Julgamento:
14/03/2011
Órgão Julgador:
CÂMARA CRIMINAL
Relator:
GEORGE LOPES LEITE
Relator Designado:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Revisor:
SANDRA DE SANTIS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/06/2011 . Pág.: 33
Ementa:
EMBARGOS INFRIGENTES. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE POSTULAÇÃO EXPRESSA. IRRELEVÂNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESGUARDADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Garantido o contraditório e a ampla defesa e considerando que a obrigação de reparar o dano é efeito automático da condenação, com previsão legal no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, torna-se desnecessário pedido expresso de fixação do valor mínimo de indenização na sentença penal condenatória. 2. Embargos conhecidos e não providos para manter o acórdão embargado, que confirmou a possibilidade de fixação de indenização, a título de reparação de danos, independentemente de pedido expresso da vítima ou do Ministério Público.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO, POR MAIORIA. VENCIDO O RELATOR. REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O DESEMBARGADOR ROBERVAL CASEMIRO BELINATI.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONFIRMAÇÃO, INDENIZAÇÃO, CONDENAÇÃO, NATUREZA PENAL, REPARAÇÃO DE DANOS, VÍTIMA, FATO, POSTERIORIDADE, EDIÇÃO, LEI, EFEITO JURÍDICO, SENTENÇA CONDENATÓRIA. VOTO VENCIDO: PROCEDÊNCIA, AFASTAMENTO, INDENIZAÇÃO, NECESSIDADE, PEDIDO EXPRESSO, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO, INÉRCIA, JURISDIÇÃO, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
OBSERVAÇÃO
TJDFT APR-20080110976474 TJDFT APR-20080310237186
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPP-41@ART- 387 INC- 4#@FED LEI-11719/2008
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
NUCCI, GUILHERME DE SOUZA. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL COMENTADO. 8ª ED., SÃO PAULO: RT, 2008, P. 691. PACELLI, EUGÊNIO. CUROS DE PROCESSO PENAL. 10ª ED., P. 167.
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