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Classe do Processo:
20080110327566APC - (0058036-40.2008.8.07.0016 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
512528
Data de Julgamento:
23/03/2011
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
ANTONINHO LOPES
Revisor:
CRUZ MACEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/06/2011 . Pág.: 92
Ementa:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. TERCEIRO PREJUDICADO. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS. ÁREA RESIDENCIAL. FISCALIZAÇÃO INSUFICIENTE. FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA A FAZENDA PUBLICA. POSSIBILIDADE.
1.
A legitimidade para interpor recurso como terceiro prejudicado exige a demonstração da conexão entre o interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial (§1º do art.499/CPC).
2.
A constatação da continuidade de atividade comercial irregularmente desenvolvida em área estritamente residencial em afronta a legislação e a fraca atuação da atividade fiscalizatória autorizam a propositura de ação civil pública para cominar o Distrito Federal a, satisfatoriamente, exercer seu poder dever de fiscalizar, para cessação das irregularidades.
3.
É possível ao juiz, ex officio ou por meio de requerimento da parte, a fixação de multa diária cominatória (astreintes) contra a Fazenda Pública, em caso de descumprimento de obrigação de fazer. (cf. STJ/Acórdão de 19.04.2005 da 1ª Turma no Agrg no REsp nº718.011/TO, Ministro José Delgado, in DJU 30.05.2005/p.256).
4.
Recurso de Ana Maria da Silva e outros, da Associação dos Proprietários de Pousadas, Pensões Pensionatos de Brasília e de Marlene Pereira Guimarães, não conhecidos.
Recurso do Distrito Federal improvido. Remessa considerada interposta e também improvida.
Decisão:
CONHECER O RECURSO DO DISTRITO FEDERAL. REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE, NO MÉRITO, IMPROVER O RECURSO. NÃO CONHECER DO RECURSO DOS LITIS CONSORTIS. IMPROVER A REMESSA OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL, TUDO À UNANIMIDADE
Sucessivo ao:
276397
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONDENAÇÃO, DEMOLIÇÃO, CONSTRUÇÃO, ÁREA, LIMITE, BEM PÚBLICO, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, DANO, MEIO AMBIENTE, COMPROVAÇÃO, OMISSÃO, DF, FISCALIZAÇÃO, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, VIOLAÇÃO, PATRIMÔNIO HISTÓRICO, DANO, COLETIVIDADE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -