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Classe do Processo:
20090111077954APC - (0047035-69.2009.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
510008
Data de Julgamento:
01/06/2011
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
JOÃO MARIOSI
Revisor:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/06/2011 . Pág.: 92
Ementa:
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - ATRASO NO COMPARECIMENTO AO LOCAL DESIGNADO PARA EXAMES BIOMÉTRICOS E AVALIAÇÃO MÉDICA - ATO NULO - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
1.Fere o princípio da proporcionalidade o ato administrativo que impede a candidata de participar dos exames biométricos e da avaliação médica, em virtude de atraso de 15 minutos.
2.Recurso e remessa de ofício não providos.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL E AO APELO. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
TJDFT MSG 20080020031334 TJDFT MSG 20080020022700
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CF-88@ART- 37 INC- 2
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
DI PIETRO, MARIA SYLVIA ZANELLA. DIREITO ADMINISTRATIVO. 9A ED. ATLAS. SÃO PAULO, 1998. PG. 72-73.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -