TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20080910207797APC - (0005000-07.2008.8.07.0009 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
509968
Data de Julgamento:
01/06/2011
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
JAIR SOARES
Revisor:
JOSÉ DIVINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/06/2011 . Pág.: 235
Ementa:
DANOS MORAIS. ALARME ANTIFURTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
1 - Não há dano moral quando, no momento em que o consumidor sai de loja portando sacola com produtos adquiridos, soa alarme antifurto e empregados do estabelecimento pedem para verificar a sacola, se esses não cometem qualquer abuso ou excesso, com constrangimentos ao consumidor.
2 - Só há dano moral se a situação for conduzida de modo ofensivo e vexatório ao consumidor, com excessos ou violência por parte de empregados da loja.
3 - Não se inverte o ônus da prova se não demonstrada a hipossuficiência do consumidor e nem a verossimilhança em suas alegações.
4 - Apelação da ré provida. Prejudicada a apelação dos autores.
Decisão:
JULGOU-SE PREJUDICADO O RECURSO DA AUTORA. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. UNÂNIME
Sucessivo ao:
311471
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, INDENIZAÇÃO, (DANO MORAL, DANO MATERIAL), INEXISTÊNCIA, PROVA, NEXO DE CAUSALIDADE, PREJUÍZO EFETIVO, HONRA, DESCARACTERIZAÇÃO, ATO ILÍCITO, MERO ABORRECIMENTO, RESPONSABILIDADE CIVIL, EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -