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Classe do Processo:
20110020081683HBC - (0008168-39.2011.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
506460
Data de Julgamento:
19/05/2011
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/05/2011 . Pág.: 243
Ementa:
HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. ART. 16. AUDIÊNCIA. NÃO OBRIGATÓRIEDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Segundo orientação do colendo STJ, a audiência prevista no art. 16, da Lei Federal 11.340/2006, será realizada se a vítima a solicitar, do contrário, nenhuma mácula no prosseguimento do curso processual (HC 196592/DF).
2. Ordem denegada.

Decisão:
DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DENEGAÇÃO, NULIDADE, PROCESSO JUDICIAL, CUMPRIMENTO, IMPETRANTE, SURSIS PROCESSUAL, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, LEI MARIA DA PENHA, FALTA, REALIZAÇÃO, AUDIÊNCIA, FINALIDADE, RETRATAÇÃO, INEXISTÊNCIA, VÍCIO FORMAL, INOCORRÊNCIA, MANIFESTAÇÃO, VÍTIMA, INTENÇÃO, DESISTÊNCIA, AÇÃO PENAL.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
OBSERVAÇÃO
STJ HC-196592 STF HC-106212
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@FED LEI-11343/2006 ART- 16
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -