TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20090111449053APC - (0013367-10.2009.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
503342
Data de Julgamento:
04/05/2011
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Revisor:
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/05/2011 . Pág.: 171
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDOR PÚBLICO.
A contribuição sindical foi recepcionada pela Constituição Federal, que permaneceu sendo regulamentada pela Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo esta a lei aludida no art. 8º, VI, in fine, da Lei Maior.
Considerando que a Constituição Federal (artigo 37, VI) garantiu ao servidor público civil o direito à livre associação sindical, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento no sentido de que "não cabe excluí-los do regime da contribuição legal compulsória exigível dos membros da categoria" (ADIn 962, 11.11.93, Galvao).
Recurso de Apelação provido.
Decisão:
DEU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DESCONTO, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, FOLHA DE PAGAMENTO, SERVIDOR PÚBLICO CIVIL, GDF, INDEPENDÊNCIA, AUTORIZAÇÃO, FILIAÇÃO, EMPREGADO, APLICABILIDADE, CLT, FAVORECIMENTO, CONFEDERAÇÃO, TOTALIDADE, CATEGORIA PROFISSIONAL, CARACTERIZÃO, IMPOSTO, SINDICATO, ADMISSIBILIDADE. STF. PRECEDENTE.
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL (Acórdão 503342, 20090111449053APC, Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, , Revisor: JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 4/5/2011, publicado no DJE: 12/5/2011. Pág.: 171)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL
(
Acórdão 503342
, 20090111449053APC, Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, , Revisor: JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 4/5/2011, publicado no DJE: 12/5/2011. Pág.: 171)
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL (Acórdão 503342, 20090111449053APC, Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, , Revisor: JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 4/5/2011, publicado no DJE: 12/5/2011. Pág.: 171)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL
OBSERVAÇÃO
TJDFT APC-20080110346307 STF RE-180745/SP
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -