TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20100111755824ACJ - (0175582-93.2010.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
502712
Data de Julgamento:
19/04/2011
Órgão Julgador:
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
WILDE MARIA SILVA JUSTINIANO RIBEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/05/2011 . Pág.: 294
Ementa:
JUIZADO FAZENDÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. REMUNERAÇÃO DURANTE CURSO DE FORMAÇÃO DE POLICIAL CIVIL DO DF. POSSIBILIDADE. 80% DA REMUNERAÇÃO ALUSIVA AO AGENTE DE POLÍCIA, CLASSE INICIAL. PEDIDO DE CONTAGEM DO TEMPO DE FORMAÇÃO PARA FINS DE APOSENTADORIA EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, ANTE A FALTA DE INTERESSE DE AGIR DOS AUTORES/RECORRIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS NOS DEMAIS ASPECTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE

1)Quando não há óbice ao pleito de contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria, o pedido deve ser extinto sem julgamento de mérito por falta de interesse de agir. Adota-se a teoria da necessidade do provimento judicial, vedado provimento inútil.

2)Não há reparo na decisão monocrática no que se relaciona ao pedido remuneratório. O caso encerra a simples constatação da existência de lei regulando a remuneração durante curso de formação dos candidatos ao cargo de agente de polícia do DF; o Decreto-Lei 2.179/84, artigo 1º e a Lei 4.878/65, artigo 8º. E assim, o edital não poderia invalidar disposição legal, mormente, quando se exige dedicação exclusiva do candidato. A administração pública não pode exigir dedicação exclusiva por longo período sem contraprestação, seria afronta ao Princípio da Moralidade.

3)Inaplicabilidade da Lei 9.624/98, no caso, a incidência de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração da classe inicial. Essa norma tem aplicação para os demais servidores públicos, tendo-se lei específica para as carreiras policiais e assim o pedido alternativo do recorrente não tem cabimento.
4)RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. PEDIDO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE APOSENTADORIA EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Decisão:
CONHECER. PROVER PARCIALMENTE O RECURSO. MAIORIA. VENCIDA A 1ª VOGAL.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, PEDIDO, CONTAGEM, TEMPO, CURSO DE FORMAÇÃO, FINALIDADE, APOSENTADORIA, INOCORRÊNCIA, VEDAÇÃO, CÔMPUTO, PERÍODO, INEXISTÊNCIA, INTERESSE DE AGIR. CONFIRMAÇÃO, PEDIDO, PAGAMENTO, 80%, REMUNERAÇÃO, CLASSE INICIAL, AGENTE DE POLÍCIA, POLÍCIA CIVIL, DF, PREVISÃO, LEI, REMUNERAÇÃO, PERÍODO, CURSO DE FORMAÇÃO, CANDIDATO, CARGO, AGENTE DE POLÍCIA, DF. VOTO VENCIDO: CONFIRMAÇÃO, PEDIDO, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, CURSO DE FORMAÇÃO, FINALIDADE, APOSENTADORIA.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
TJDFT APC-20070110866113 TJDFT APC-20070110245967
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@FED DEL-2179/1984 FED LEI-4878/1965
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -