Ementa:
JUIZADO FAZENDÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. REMUNERAÇÃO DURANTE CURSO DE FORMAÇÃO DE POLICIAL CIVIL DO DF. POSSIBILIDADE. 80% DA REMUNERAÇÃO ALUSIVA AO AGENTE DE POLÍCIA, CLASSE INICIAL. PEDIDO DE CONTAGEM DO TEMPO DE FORMAÇÃO PARA FINS DE APOSENTADORIA EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, ANTE A FALTA DE INTERESSE DE AGIR DOS AUTORES/RECORRIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS NOS DEMAIS ASPECTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE
1)Quando não há óbice ao pleito de contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria, o pedido deve ser extinto sem julgamento de mérito por falta de interesse de agir. Adota-se a teoria da necessidade do provimento judicial, vedado provimento inútil.
2)Não há reparo na decisão monocrática no que se relaciona ao pedido remuneratório. O caso encerra a simples constatação da existência de lei regulando a remuneração durante curso de formação dos candidatos ao cargo de agente de polícia do DF; o Decreto-Lei 2.179/84, artigo 1º e a Lei 4.878/65, artigo 8º. E assim, o edital não poderia invalidar disposição legal, mormente, quando se exige dedicação exclusiva do candidato. A administração pública não pode exigir dedicação exclusiva por longo período sem contraprestação, seria afronta ao Princípio da Moralidade.
3)Inaplicabilidade da Lei 9.624/98, no caso, a incidência de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração da classe inicial. Essa norma tem aplicação para os demais servidores públicos, tendo-se lei específica para as carreiras policiais e assim o pedido alternativo do recorrente não tem cabimento.
4)RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. PEDIDO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE APOSENTADORIA EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, PEDIDO, CONTAGEM, TEMPO, CURSO DE FORMAÇÃO, FINALIDADE, APOSENTADORIA, INOCORRÊNCIA, VEDAÇÃO, CÔMPUTO, PERÍODO, INEXISTÊNCIA, INTERESSE DE AGIR. CONFIRMAÇÃO, PEDIDO, PAGAMENTO, 80%, REMUNERAÇÃO, CLASSE INICIAL, AGENTE DE POLÍCIA, POLÍCIA CIVIL, DF, PREVISÃO, LEI, REMUNERAÇÃO, PERÍODO, CURSO DE FORMAÇÃO, CANDIDATO, CARGO, AGENTE DE POLÍCIA, DF.
VOTO VENCIDO: CONFIRMAÇÃO, PEDIDO, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, CURSO DE FORMAÇÃO, FINALIDADE, APOSENTADORIA.