TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20100020164128AGI - (0016412-88.2010.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
502542
Data de Julgamento:
04/05/2011
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/05/2011 . Pág.: 96
Ementa:
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - AUTOR ALIMENTANTE - PENSÃO ALIMENTÍCIA - PLR - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RENDIMENTOS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA.
1. A participação nos lucros da empresa possui caráter remuneratório, devendo ser incluída no cálculo da verba alimentar. Precedentes do colendo STJ e desta eg. Corte de Justiça. Na hipótese vertente, e para fins da medida antecipatória, dispondo o acordo entre as partes que os alimentos incidirão sobre as verbas recebidas pelo alimentante "a qualquer título", o percentual de desconto da pensão alimentícia deve incidir sobre a referida participação nos lucros.
2. Cumpre ressaltar que a manifestação preliminar deste entendimento não importa na antecipação do julgamento da causa originária, que deverá enfrentar as alegações e as evidências das provas a serem produzidas no curso do processo principal. Inviável decidir-se o mérito da ação nos lindes estreitos do agravo de instrumento.
3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
STJ RESP-841664/PR
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
MARTINS, SÉRGIO PINTO. PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS DAS EMPRESAS, EDITORA ATLAS, 2ª ED., P. 68/6.9
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -