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Classe do Processo:
20100020020516ADI - (0002051-66.2010.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
500786
Data de Julgamento:
19/04/2011
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
LECIR MANOEL DA LUZ
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/09/2011 . Pág.: 46
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - DECRETOS NºS 27.400/06 E 28.535/07 - REVOGAÇÃO EXPRESSA - NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO - DECRETOS NºS 29.311/08, 29.583/08 E 30.588/09 - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE FEIRAS E SHOPPINGS FEIRAS - DECRETOS AUTÔNOMOS - INCONSTITUCIONALIDADE - OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO E AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL - ARTIGOS 58, INCISOS IV, VI, IX E XV, 100, INCISO VII, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - JULGOU-SE PROCEDENTE A AÇÃO, COM EFEITOS EX TUNC E EFICÁCIA ERGA OMNES, RELATIVAMENTE AOS DECRETOS NºS 29.311/08, 29.583/08 E 30.588/09.
1. Não se conhece do pedido declaratório de inconstitucionalidade relativamente aos decretos nºs 29.311/08, 29.583/08 e 30.588/09, porquanto expressamente revogados antes da propositura da ação.
2. Dentre as atribuições conferidas ao Governador, elencadas pelo artigo 100 e incisos da LODF, encontra-se a competência privativa para expedir decretos e regulamentos que dêem fiel execução à leis previamente sancionadas, promulgadas e publicadas (inciso VII), não albergando a Carta Distrital qualquer possibilidade de expedição de decreto autônomo.
3. Considerando, pois, que os decretos em tela não guardam qualquer pertinência com matéria veiculada em lei e tomam corpo de verdadeiros atos normativos autônomos, observa-se ofensa ao princípio da reserva legal, bem como ao devido processo legislativo, a ensejar o controle concentrado da constitucionalidade, conforme jurisprudência pacífica do e. STF.
Decisão:
REJEITARAM-SE AS PRELIMINARES À UNANIMIDADE. CONHECEU-SE EM PARTE DA AÇÃO E NA PARTE CONHECIDA JULGOU-SE PROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL
OBSERVAÇÃO
TJDFT ADI-20040020088305 TJDFT ADI-20060020012281 STF ADI-1969 MC/DF
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CF-88@ART- 84 INC- 4#LODF-93@ART- 100 INC- 7#LODF-93@ART- 58#@DIS DEC-28535/2007 DIS DEC-27400/2006 DIS DEC-29311/2009 DIS DEC-30588/2009 DIS DEC-29311/2008 DIS DEC-29583/2008
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
MORAES, ALEXANDRE DE. DIREITO CONSTITUCIONAL. 7ª ED., EDITORA ATLAS SA., P. 556.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -