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Classe do Processo:
20100111122097APC - (0040890-60.2010.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
500147
Data de Julgamento:
14/04/2011
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Revisor:
ANTONINHO LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/05/2011 . Pág.: 283
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA ERGA OMNES. RESTRIÇÃO AOS LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO JULGADOR. EXECUÇÃO PROPOSTA POR RESIDENTES DO ESTADO DO PARANÁ. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO JUDICIAL.
1. Segundo o entendimento pacificado pelo colendo STJ, a sentença proferida em ação civil pública faz coisa julgada erga omnes nos limites da competência territorial do órgão julgador que a prolatou (art. 16, da Lei nº 7.347/1985, na redação dada pela Lei nº 9.494/1997).
2. A sentença proferida pela 12ª Vara Cível de Brasília, nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo IDEC em face do Banco do Brasil, na qual se discutiu a correção dos saldos de caderneta de poupança no mês de janeiro de 1989, só beneficia os poupadores residentes no Distrito Federal. Logo, cidadãos residentes no Estado do Paraná não são titulares do título executivo constituído após o trânsito em julgado dessa decisão, impossibilitando-se a cassação da sentença que, por esse fundamento, julgou nula a execução.
3. Apelo improvido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXECUÇÃO INDIVIDUAL, AÇÃO CIVIL PÚBLICA), REPOSIÇÃO, (EXPURGO INFLACIONÁRIO, CADERNETA DE POUPANÇA), PLANO ECONOMICO, FIXAÇÃO, JUÍZO, TJDFT, APRECIAÇÃO, AÇÃO DE EXECUÇÃO, (EFEITO ERGA OMNES, RESTRIÇÃO, FORO, PROLAÇÃO DE SENTENÇA), RESIDÊNCIA, CONSUMIDOR, (DIREITO COLETIVO, EXCLUSÃO, LITISCONSORTE, DIVERSIDADE, ESTADO), DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA, JURISDIÇÃO, DOMICÍLIO, (INCOMPETÊNCIA), INAPLICABILIDADE, ABRANGÊNCIA, AMBITO NACIONAL, COISA JULGADA, STJ/STF. PRECEDENTE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
STJ AGRG-573868/RS.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPC-73@ART- 618 INC- 1 ART- 580 ART- 586#@FED LEI-9494/1997 #@FED LEI-7347/1985 ART- 16
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -