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Classe do Processo:
20100020141662MDI - (0014166-22.2010.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
499956
Data de Julgamento:
26/04/2011
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/05/2011 . Pág.: 138
Ementa:
MANDADO DE INJUNÇÃO. MORA NA EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR QUE REGULAMENTE A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS OCUPANTES DOS CARGOS DE AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS.
1. A adoção de critérios especiais para a aposentadoria de servidores públicos que exerçam atividades prejudiciais à saúde e à integridade física é um direito assegurado pelo artigo 40, § 4º, II e III, da Constituição Federal. Essa garantia constitucional foi reproduzida no § 1º do artigo 41 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
2. A ausência de normas gerais não constitui óbice a que o Distrito Federal possa elaborar um regramento local, que discipline tanto aspectos gerais, como questões específicas da aposentadoria especial dos seus servidores, até que a União supra a inexistência da lei federal. Portanto, a ausência de lei distrital que regulamente o art. 41, § 1º, da LODF caracteriza a mora da autoridade em deflagrar o processo legislativo, uma vez que essa atribuição não configura simples faculdade do ente federativo, mas um dever de legislar, na medida em que inviabiliza a concessão de aposentadoria especial aos servidores, prevista em norma constitucional. Portanto, caracterizada a omissão legislativa e a inviabilidade do exercício de direito fundamental previsto na Constituição Federal e na LODF, cabível o mandado de injunção para a defesa do direito à aposentadoria especial da impetrante.
3. Concedida parcialmente a ordem de injunção para assegurar à impetrante a análise pela Administração do pedido de aposentadoria especial, à luz do artigo 57 da Lei n. 8.213/91 e das normas correlatas, diante da omissão legislativa local. Unânime.
Decisão:
REJEITADAS AS PRELIMINARES. CONCEDEU-SE PARCIALMENTE O MANDAMUS. DECISÃO UNÂNIME.
Sucessivo ao:
446383
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, MANDADO DE INJUNÇÃO, GDF, (REGULAMENTAÇÃO, APOSENTADORIA ESPECIAL, ATIVIDADE INSALUBRE, SERVIDOR PÚBLICO, CLT), COMPETÊNCIA PRIVATIVA, GOVERNADOR, DISTRITO FEDERAL. CONCESSÃO, DIREITO, PERCENTUAL, (ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, REGIME ESTATUTÁRIO), DIFERENÇA, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, OMISSÃO, INÉRCIA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, LEGISLAÇÃO, PROVA, TRABALHO, HOSPITAL, RISCO GRAVE, INTEGRIDADE FÍSICA, ISONOMIA, SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, CONSTITUCIONALIDADE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#CT#PC
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -