TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20070910026252APC - (0002625-67.2007.8.07.0009 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
498218
Data de Julgamento:
16/02/2011
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
ANTONINHO LOPES
Revisor:
ARLINDO MARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/04/2011 . Pág.: 77
Ementa:
CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. COAÇÃO DEMONSTRADA. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR.
1.
A manifestação de vontade é elemento essencial do negócio jurídico, devendo dar-se de acordo com o real querer do agente, sob pena de se macular o negócio jurídico. Reconhecida a ocorrência de vício de consentimento da coação a contaminar o assentimento da parte, impõe-se a anulação dos atos jurídicos praticados, para que as partes retornem ao status quo anterior à celebração do negócio (art.182 do Código Civil).
2.
Evidenciado vício de consentimento e anulado o negócio jurídico, os efeitos da anulação devem ser projetados aos atos posteriores que, de igual modo, resultam contaminados.
3.
Recurso improvido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONFIRMAÇÃO, ANULAÇÃO, NEGÓCIO JURÍDICO, CESSÃO DE DIREITOS, ÚNICO, IMÓVEL, COMPROVAÇÃO, VÍCIO DE CONSENTIMENTO, COAÇÃO, AMEAÇA, CÁRCERE PRIVADO, FILHO, DECORRÊNCIA, DÍVIDA.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
CV#PC
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CC-2002@ART- 182
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
BEVILAQUA CLÓVIS, THEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL. 6ª ED., RIO DE JANEIRO, 1953, P. 253.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -