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Classe do Processo:
20100110674884APR - (0010908-29.2009.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
498188
Data de Julgamento:
14/04/2011
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Revisor:
ROBERVAL BELINATI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/04/2011 . Pág.: 125
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL AO PRESENTE CASO. ABUSO DE CONFIANÇA E DESTREZA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME ABERTO. ACUSADO REINCIDENTE GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não basta o reconhecimento do pequeno valor do objeto do delito para que se aplique o princípio da insignificância, havendo que se atentar para o grau de ofensividade da conduta.
2. A mera existência de vínculo funcional não enseja a configuração do abuso de confiança, que exige uma relação de efetiva credibilidade entre vítima e autor.
3. Não se configura a destreza sem a presença da vítima no local do fato, vez que, nesse caso, a sua possibilidade de defesa já se encontra reduzida independentemente de dissimulação por parte do acusado.
4. A agravante da reincidência tem preponderância sobre a confissão espontânea, devendo a pena ser discretamente elevada acima do mínimo legal. Precedentes.
5. A reincidência, genérica ou específica, veda a fixação do regime aberto para o inicial cumprimento da pena.
6. Somente a reincidência específica obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, que pode ser concedida ao reincidente genérico caso atendidos os demais requisitos legais.
7. Recurso parcialmente provido.
Decisão:
DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
PN#PP
OBSERVAÇÃO
STF HC 84.412-0/SP STF HC 104403 STJ HC 130365/SP TJDFT APR 20050910157847 TJDFT APR 20080910059374
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@FED LEI-9605/1998 ART- 56#CP-40@ART- 155 PAR- 4 INC- 2 ART- 33 PAR- 2 AL- C ART- 44 PAR- 3 ART- 67
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
GUILHERME DE SOUZA NUCCI, MANUAL DE DIREITO PENAL PARTE GERAL PARTE ESPECIAL, 2ª EDIÇÃO REVISTA, ATUALIZADA E AMPLIADA, ED. REVISTA DOS TRIBUNAIS, SÃO PAULO, 2006, PÁGS. 657/658.
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