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Classe do Processo:
20050110566417APC - (0061897-84.2005.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
497370
Data de Julgamento:
14/04/2011
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Revisor:
JOÃO EGMONT
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/04/2011 . Pág.: 146
Ementa:
CIVIL E CONSTITUCIONAL. CONFLITO DE INTERESSES. LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO E DIREITO Á INFORMAÇÃO. PROTEÇÃO À IMAGEM E Á HONRA OBJETIVA. PROFISSIONAL LIBERAL. MÉDICO. ABUSO DE DIREITO. INTUITO PERSECUTÓRIO. VINGANÇA PRIVADA. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NO RECURSO DE APELAÇÃO. PREPARO RECOLHIDO. RENÚNCIA TÁCITA. SENTENÇA MANTIDA.
1 - No atual estágio de evolução da sociedade civil e da ordem constitucional, fundada no Estado Democrático de Direito, somente através do Poder Judiciário, mediante o devido processo legal, podem os jurisdicionados buscar os meios necessários para a tutela de seus interesses, sendo defeso, salvo exceções legais, o uso de meios de autotutela.
2 - No choque entre interesses constitucionalmente protegidos, como o direito à livre manifestação do pensamento e à informação em face do direito à imagem e à honra objetiva, que não guardam relação de hierarquia, impõe-se ao julgador realizar um juízo de ponderação a fim de conferir a prevalência de um sobre o outro, tendo em vista as circunstâncias fáticas do caso concreto.
3 - Constatando-se que o exercício do direito à informação e da livre manifestação do pensamento atingiu diretamente a imagem e a honra objetiva de profissional liberal, com nítido propósito de impor condenação pública (vingança privada) a fim de criar embaraço à sua atividade laborativa e particular, resta configurado abuso de direito.
4 - Havendo pedido de assistência judiciária gratuita, acompanhado do respectivo comprovante do recolhimento do preparo, entende-se que houve renúncia tácita ao pleito do benefício (20090810048744APC).
Apelação Cível desprovida.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT#CV
OBSERVAÇÃO
TJDF APC 20070110343872 TJDF APC 20090810048744
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CC-2002@ART- 187#CC-2002@ART- 1210 PAR- 1
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
RUI STOCO. TRATADO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. 7ª ED. SÃO PAULO: REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2007, P. 125.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -