TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20060111005770APC - (0005640-05.2006.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
495440
Data de Julgamento:
30/03/2011
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Revisor:
CARMELITA BRASIL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/04/2011 . Pág.: 83
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO - DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIDOR - ADVERTÊNCIA - EFEITOS EX TUNC DO ATO ADMINISTRATIVO NULO - GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE RISCO - GAR.
1. Uma vez fundamentado o ato administrativo discricionário, os motivos passam a vincular o agente que o praticou, nos termos da motivação apresentada - teoria dos motivos determinantes.
2. Há desvio de poder se a colocação à disposição da servidora foi realizada com o objetivo de penalizá-la, tendo em vista que essa conduta não está prevista no rol taxativo do art. 117 da Lei n. 8.112/90 como penalidade administrativa.
3. Mantém-se a penalidade de advertência aplicada a servidora, se o processo administrativo obedeceu ao princípio do contraditório e ampla defesa e a conduta da servidora está prevista no rol do art. 127 da Lei n. 8.112/90 como proibida.
4. A declaração de nulidade do ato administrativo possui efeitos ex tunc, a servidora que deixou de receber a Gratificação por Atividade de Risco - GAR em razão de ato administrativo declarado nulo, faz jus ao recebimento retroativo da referida verba.
5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu Distrito Federal para manter a penalidade de advertência aplicada à autora e deu-se provimento ao apelo da autora para condenar o Distrito Federal ao pagamento da Gratificação de Atividade de Risco - GAR, retroativa.
Decisão:
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#PC
OBSERVAÇÃO
TJDFT APC 20070110520748 TJDFT APC 20060110909109
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@FED LEI-8112/1990 ART- 127 ART- 117 ART- 116 INC- 1 ART- 116 INC- 2 ART- 116 INC- 3 ART- 116 INC- 4#@FED LEI-8112/1990 ART- 116 INC- 10 ART- 117 INC- 1 ART- 117 INC- 15#@FED LEI-9494/1997 ART- 1SIMBOLOHIFENTJDFTF#@FED LEI-11690/2009
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
MELLO, CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE. CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO. SÃO PAULO: EDITORA MALHEIROS. 2009. PÁGINAS 400/402.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -