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Classe do Processo:
20110020026281AGI - (0002628-10.2011.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
494555
Data de Julgamento:
30/03/2011
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/04/2011 . Pág.: 154
Ementa:
CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMOS. DÉBITO EM CONTA-CORRENTE. LIMITAÇÃO. CABIMENTO. CO-GESTÃO RESPONSÁVEL DO CRÉDITO. RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL. CONFIANÇA. DEVERES ANEXOS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
I - A r. decisão agravada não é ultra petita, uma vez que a antecipação de tutela vindicada era a limitação de todos os descontos mensais a 30% da remuneração da autora. Rejeitada a preliminar.
II - As instituições financeiras, capacitadas para avaliar riscos e prestar assessoria técnica aos clientes, devem promover a co-gestão responsável do crédito, por força dos deveres anexos à relação jurídica contratual, estabelecida com base na confiança mútua.
III - Evidenciado que o volume de empréstimos concedidos supera manifestamente a capacidade de pagamento da correntista, e que esse fato era conhecido do credor, é cabível a limitação dos descontos a 30% dos rendimentos mensais depositados na conta-corrente, pois a solvência de obrigações contratuais de ordem patrimonial não pode comprometer a dignidade do devedor.
IV - Agravo de instrumento improvido.
Decisão:
NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
Sucessivo ao:
344228
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DESCONTO, PRESTAÇÃO, CONTA CORRENTE, LIMITE, 30%, SALÁRIO, ASSENTIMENTO EXPRESSO, CLAUSULA, CONTRATO, MÚTUO, PACTA SUNT SERVANDA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CV#PC
OBSERVAÇÃO
TJDFT AGI-20090020098933 TJDFT AGI-20070020052503 TJDFT AGI-20050020116910
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CDC-90@ART- 3 PAR- 2 ART- 4 INC- 3 ART- 51
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
SADDI, JAIRO. CRÉDITO E JUDICIÁRIO NO BRASIL. SÃO PAULO: ED. QUARTIER LATIN, 2007, P. 307. MARQUES, CLÁUDIA LIMA. DIREITOS DO CONSUMIDOR ENDIVIDADO, RT, P. 248. WALD, ARNOLDO; SADDI, JAIRO; PINHEIRO, ARMANDO. DIREITO, ECONOMIA E MERCADOS. RIO DE JANEIRO, ED. CAMPUS, 2005.
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