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Classe do Processo:
20000110999169APC - (0029966-91.2000.8.07.0016 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
486515
Data de Julgamento:
02/03/2011
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
CARMELITA BRASIL
Revisor:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/03/2011 . Pág.: 59
Ementa:
AÇÃO POPULAR. INSTALAÇÃO DE ANTENA DE TELEFONIA MÓVEL EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. ATO LESIVO AO MEIO AMBIENTE.
A Ação Popular é o meio de que dispõe o cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONFIRMAÇÃO, CONDENAÇÃO, REMOÇÃO, ANTENA, SERVIÇO MÓVEL CELULAR, ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, AÇÃO POPULAR, ATO LESIVO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, CONCESSÃO, ADMINISTRAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, ANTENA, PREJUÍZO, MEIO AMBIENTE, PATRIMÔNIO HISTÓRICO, PATRIMÔNIO CULTURAL.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD#PC
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CF-88@ART- 5 INC- 73#@FED DEC-9417/1986 ART- 18#@FED DEC-9481/1986 ART- 21
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -