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Classe do Processo:
20110020015195AGI - (0001519-58.2011.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
486470
Data de Julgamento:
02/03/2011
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
FLAVIO ROSTIROLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/03/2011 . Pág.: 76
Ementa:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. MITIGAÇÃO DO ARTIGO 525 DO CPC.
1. O Direito Processual Civil consagra o princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual se permite a validade dos atos processuais, mesmo quando realizados de modo diverso, visto que alcançado o objetivo almejado.
2. As formalidades processuais não podem ser exaltadas como valores sagrados a serem adorados por si mesmos, sob o risco de se atribuir a inócuas filigranas formais insuperáveis empeços de acesso à Justiça.
3. A fim de assegurar uma efetiva prestação jurisdicional, mostra-se possível sanar eventual irregularidade da instrução do agravo.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO E. RELATOR, UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONFIRMAÇÃO, DIREITO, AGRAVANTE, JUNTADA, CERTIDÃO, INTIMAÇÃO, AGRAVADO, POSTERIORIDADE, INTERPOSIÇÃO, RECURSO JUDICIAL, MITIGAÇÃO, FORMALIDADE, PREVALÊNCIA, PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CV#PC
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPC-73@ART- 525
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -