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Classe do Processo:
20100111375428ACJ - (0137542-42.2010.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
486372
Data de Julgamento:
01/03/2011
Órgão Julgador:
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/03/2011 . Pág.: 318
Ementa:
CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. ACOMODAÇÃO DE PASSAGEIRO EM POLTRONA QUEBRADA. RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA E SEGURANÇA DE TODOS OS PASSAGEIROS. CONSTRANGIMENTO DE VIAJAR DE PÉ. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA CONDENAÇÃO DEVE SER ADEQUADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Integra o contrato de transporte aéreo uma cláusula tácita de segurança de que deriva o dever de prover adequada acomodação para o passageiro, durante todo o trajeto.
2.Alegando o autor que a poltrona em que foi acomodado apresentou defeito que o impedia de sentar-se com segurança e que a assistência técnica da companhia tentou sem sucesso corrigir o defeito, tudo registrado no Diário de Bordo, era dever da requerida, para retirar verossimilhança de tais alegações, juntar o diário de bordo, que para tal fim tem mais serventia do que a simples alegação de que o autor não provou o alegado.
3.A má prestação de serviço, nas circunstâncias presentes nestes autos, com a insegurança derivada das más condições de acomodação a que se somam os riscos e temores do ato de voar, autorizam a indenização por danos morais.
4.Para o caso em exame, e atendendo aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, tenho como justa e razoável a fixação da indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
5.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
6.Sem custas e sem honorários.
Decisão:
CONHECIDO. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, DEFEITO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TRANSPORTE AÉREO, INOBSERVÂNCIA, SEGURANÇA, PASSAGEIRO, DECORRÊNCIA, DEFEITO, LUGAR, VIAGEM, EXISTÊNCIA, VIOLAÇÃO, HONRA, PERSONALIDADE, CONSUMIDOR.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CV#PC
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
LJE@ART- 55
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -