Ementa:
CIVIL. ADOÇÃO. DISCORDÂNCIA DA MÃE BIOLÓGICA. ABANDONO DE MENORES CARACTERIZADO. ESTUDO SOCIAL FAVORÁVEL. VÍNCULO AFETIVO CONSOLIDADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Verificando-se o abandono perpetrado pela mãe biológica, que não reúne condições de assumir a guarda dos filhos gêmeos, e o manifesto desinteresse dos familiares pelos adotandos, bem como o fato de as crianças já residirem com a adotante desde os sete meses de vida e de esta reunir condições materiais e emocionais para adotar, tudo de acordo com acervo probatório coligido aos autos, é de ser mantida a sentença que acolheu o pedido de adoção, ainda que haja expressa discordância da genitora.
2. Recurso não provido.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, ADOÇÃO, MENOR, ENTREGA, ADOTANTE, ÉPOCA, RECÉM-NASCIDO, DESCABIMENTO, GENITORA, MANIFESTAÇÃO, CONTRARIEDADE, PEDIDO, EXISTÊNCIA, PROVA, FAMÍLIA SUBSTITUTA, PREENCHIMENTO, REQUISITOS, PREVISÃO LEGAL, INEXISTÊNCIA, DADOS, CONDIÇÃO, MÃE, CUIDADO, FILHO, NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, INTERESSE, CRIANÇA, INTEGRAÇÃO, NOVA, FAMÍLIA.