TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20060110882034APC - (0012949-77.2006.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
482461
Data de Julgamento:
16/02/2011
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
LÉCIO RESENDE
Revisor:
SANDOVAL OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 24/02/2011 . Pág.: 63
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PASSAGEM PARA A RESERVA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DA INATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Os Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal promovidos para a reserva, não conservam o direito à percepção do auxílio alimentação, previsto pela alínea e do inciso I do artigo 2º, da Lei 10.486, de 04.07.2002, por tratar-se de benefício de natureza transitória e indenizatória, inerentes ao exercício da função, não podendo, dessa forma, ser estendido e muito menos incorporado aos proventos do inativo.
Decisão:
CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO, UNÂNIME.
Sucessivo ao:
470222
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, EXTENSÃO, INCORPORAÇÃO, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, POLICIAL MILITAR, DF, APOSENTADO, EXCLUSIVIDADE, EFETIVO EXERCÍCIO, PERDA, BENEFÍCIO, INATIVIDADE. STF SÚMULA 680.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -