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Classe do Processo:
20100020102507AGI - (0010250-77.2010.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
482261
Data de Julgamento:
16/02/2011
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/02/2011 . Pág.: 139
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADOÇÃO. ASCENDENTE POR AFINIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
O ordenamento jurídico (CCB 1.595 e ECA 42, § 1º) veda a adoção por ascendente, inclusive por afinidade. Logo, incabível a adoção pela companheira do avô biológico da menor.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Sucessivo ao:
558184
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, RECONHECIMENTO, DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CONJUGAL, UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM, PAI, FILHA ADOTIVA, IRRELEVÂNCIA, (ADOÇÃO Â BRASILEIRA), CARACTERIZAÇÃO, PARENTESCO POR ADOÇÃO, JUSTO IMPEDIMENTO, VÍNCULO SÓCIO-AFETIVO, ASCENDENTE, DESCENDENTE. NOVO CÓDIGO CIVIL ART 1.521 E 1.723 § 1º.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CV#PC
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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