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Classe do Processo:
20100020166354AGI - (0016635-41.2010.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
480302
Data de Julgamento:
09/02/2011
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/02/2011 . Pág.: 139
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL OCUPADO EM RAZÃO DE PERMISSÃO DADA POR EX-COMPANHEIRO. INTERESSE DA MENOR FILHA DO EX-CASAL. DESOCUPAÇÃO APÓS O FIM DO ANO LETIVO.
I - A agravante-ré demonstra as condições financeiras que justificam a necessidade de permanecer no imóvel. Alega que o agravado-autor está inadimplente com os alimentos para filha e ainda, que a menor estuda próximo do imóvel.
II - É imperioso que se proteja o interesse da menor, para suspender a execução da reintegração de posse do imóvel objeto do litígio, até que a criança finalize o ano letivo de 2010, na escola que indica na petição recursal.
III - Agravo provido.
Decisão:
CONHECIDO. DEU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DEFERIMENTO, SUSPENSÃO, EXECUÇÃO, REINTEGRAÇÃO DE POSSE, IMÓVEL, CONSIDERAÇÃO, AGRAVANTE, RESIDÊNCIA, FILHO MENOR, OCORRÊNCIA, AGRAVADO, INADIMPLÊNCIA, PAGAMENTO, ALIMENTOS, FILHO, NECESSIDADE, PRESERVAÇÃO, INTERESSE, MENOR.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CV#PC
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -