TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20070111062019EIR - (0106201-03.2007.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
479053
Data de Julgamento:
07/02/2011
Órgão Julgador:
Câmara Criminal
Relator:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Revisor:
JESUINO RISSATO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/02/2011 . Pág.: 15
Ementa:
DIREITO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. FURTO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. APLICAÇÃO DE CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO ENTRE OS CRIMES. EMBARGOS DO RECURSO. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. DADO PROVIMENTO AOS EMBARGOS.
1. Aplica-se a regra do concurso formal próprio entre o crime contra o patrimônio e o de corrupção de menores, se com uma só conduta o agente violou, simultaneamente, dois bens jurídicos; salvo, se a aplicação do concurso material for mais benéfica ao sentenciado.
2. Embargos infringentes conhecidos e providos, para fazer prevalecer o voto minoritário quanto à pena privativa de liberdade aplicada.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS. MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, REDUÇÃO DA PENA, FURTO QUALIFICADO, CONCURSO DE PESSOAS, ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, CUMULAÇÃO, CORRUPÇÃO DE MENORES, RECONHECIMENTO, CONCURSO FORMAL, IRREGULARIDADE, APLICAÇÃO DA PENA. VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, REDUÇÃO DA PENA, RECONHECIMENTO, CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO, REGULARIDADE, APLICAÇÃO DA PENA.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
PN#PP
OBSERVAÇÃO
STJ RESP-1094915/DF, HC-62992/SP TJDFT APR-20060910146552, APR-20060910112442
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CP-40@ART- 155 PAR- 4 INC- 1 INC- 4 ART- 70
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -