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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20091010083568ACJ - (0008356-70.2009.8.07.0010 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
478935
Data de Julgamento:
08/02/2011
Órgão Julgador:
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/02/2011 . Pág.: 191
Ementa:
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. SORTEIO DE PRÊMIO EM SUPERMERCADO; REGULAMENTO.
1 - A prova da regularidade do sorteio de prêmio realizado por supermercado a este pertence, dado que os cupons sorteados estão em seu poder; igualmente, incumbe-lhe a prova de que foi dado pleno conhecimento do regulamento do sorteio a todos os participantes (artigo 6°, III e VIII, CDC).
2 - Inexigível, portanto, que o consumidor sorteado esteja no local quando do sorteio, especialmente se no regulamento é conferido o prazo de até 180 dias, contados da data da apuração da promoção, para decadência do direito do respectivo titular.
4 - Recorrente condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 46, da Lei 9.099/95.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. SORTEIO DE PRÊMIO EM SUPERMERCADO; REGULAMENTO. 1 - A prova da regularidade do sorteio de prêmio realizado por supermercado a este pertence, dado que os cupons sorteados estão em seu poder; igualmente, incumbe-lhe a prova de que foi dado pleno conhecimento do regulamento do sorteio a todos os participantes (artigo 6°, III e VIII, CDC). 2 - Inexigível, portanto, que o consumidor sorteado esteja no local quando do sorteio, especialmente se no regulamento é conferido o prazo de até 180 dias, contados da data da apuração da promoção, para decadência do direito do respectivo titular. 4 - Recorrente condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 46, da Lei 9.099/95. (Acórdão 478935, 20091010083568ACJ, Relator: RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 8/2/2011, publicado no DJE: 10/2/2011. Pág.: 191)
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JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. SORTEIO DE PRÊMIO EM SUPERMERCADO; REGULAMENTO.
1 - A prova da regularidade do sorteio de prêmio realizado por supermercado a este pertence, dado que os cupons sorteados estão em seu poder; igualmente, incumbe-lhe a prova de que foi dado pleno conhecimento do regulamento do sorteio a todos os participantes (artigo 6°, III e VIII, CDC).
2 - Inexigível, portanto, que o consumidor sorteado esteja no local quando do sorteio, especialmente se no regulamento é conferido o prazo de até 180 dias, contados da data da apuração da promoção, para decadência do direito do respectivo titular.
4 - Recorrente condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 46, da Lei 9.099/95.
(
Acórdão 478935
, 20091010083568ACJ, Relator: RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 8/2/2011, publicado no DJE: 10/2/2011. Pág.: 191)
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. SORTEIO DE PRÊMIO EM SUPERMERCADO; REGULAMENTO. 1 - A prova da regularidade do sorteio de prêmio realizado por supermercado a este pertence, dado que os cupons sorteados estão em seu poder; igualmente, incumbe-lhe a prova de que foi dado pleno conhecimento do regulamento do sorteio a todos os participantes (artigo 6°, III e VIII, CDC). 2 - Inexigível, portanto, que o consumidor sorteado esteja no local quando do sorteio, especialmente se no regulamento é conferido o prazo de até 180 dias, contados da data da apuração da promoção, para decadência do direito do respectivo titular. 4 - Recorrente condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 46, da Lei 9.099/95. (Acórdão 478935, 20091010083568ACJ, Relator: RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 8/2/2011, publicado no DJE: 10/2/2011. Pág.: 191)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
CV
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CDC-90@ART- 6 INC- 3, 8
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -