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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20100020166934RCL - (0016693-44.2010.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
476584
Data de Julgamento:
27/01/2011
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
GEORGE LOPES LEITE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/02/2011 . Pág.: 145
Ementa:
PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. DETERMINAÇAO DE NOVAS DILIGÊNCIAS PELO JUIZ. OFENSA AO ARTIGO 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO.
1 Não pode o Juiz ignorar o requerimento expresso do Promotor Público para o arquivamento do inquérito policial, determinando de ofícios novas diligências. Cabe-lhe deferir ou não o pedido e, se discordar, remeter o inquérito ao Procurador-Geral de Justiça, como manda o artigo 28 do Código de Processo Penal para reexaminar dos autos, e, se o caso, oferecer a denúncia ou designar outro Promotor para isso. Se o pedido de arquivamento for ratificado, ao Juiz só resta o seu deferimento,
2 Procedência da reclamação.
Decisão:
JULGAR PROCEDENTE. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, RECLAMAÇÃO, PORTE DE ARMA, OCORRÊNCIA, DISCORDÂNCIA, JUIZ, PEDIDO, ARQUIVAMENTO, INQUÉRITO POLICIAL, MINISTÉRIO PÚBLICO, IMPOSSIBILIDADE, MAGISTRADO, PROSSEGUIMENTO, INVESTIGAÇÃO, DE OFÍCIO.
PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. DETERMINAÇAO DE NOVAS DILIGÊNCIAS PELO JUIZ. OFENSA AO ARTIGO 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. 1 Não pode o Juiz ignorar o requerimento expresso do Promotor Público para o arquivamento do inquérito policial, determinando de ofícios novas diligências. Cabe-lhe deferir ou não o pedido e, se discordar, remeter o inquérito ao Procurador-Geral de Justiça, como manda o artigo 28 do Código de Processo Penal para reexaminar dos autos, e, se o caso, oferecer a denúncia ou designar outro Promotor para isso. Se o pedido de arquivamento for ratificado, ao Juiz só resta o seu deferimento, 2 Procedência da reclamação. (Acórdão 476584, 20100020166934RCL, Relator: GEORGE LOPES LEITE, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 27/1/2011, publicado no DJE: 1/2/2011. Pág.: 145)
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PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. DETERMINAÇAO DE NOVAS DILIGÊNCIAS PELO JUIZ. OFENSA AO ARTIGO 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO.
1 Não pode o Juiz ignorar o requerimento expresso do Promotor Público para o arquivamento do inquérito policial, determinando de ofícios novas diligências. Cabe-lhe deferir ou não o pedido e, se discordar, remeter o inquérito ao Procurador-Geral de Justiça, como manda o artigo 28 do Código de Processo Penal para reexaminar dos autos, e, se o caso, oferecer a denúncia ou designar outro Promotor para isso. Se o pedido de arquivamento for ratificado, ao Juiz só resta o seu deferimento,
2 Procedência da reclamação.
(
Acórdão 476584
, 20100020166934RCL, Relator: GEORGE LOPES LEITE, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 27/1/2011, publicado no DJE: 1/2/2011. Pág.: 145)
PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. DETERMINAÇAO DE NOVAS DILIGÊNCIAS PELO JUIZ. OFENSA AO ARTIGO 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. 1 Não pode o Juiz ignorar o requerimento expresso do Promotor Público para o arquivamento do inquérito policial, determinando de ofícios novas diligências. Cabe-lhe deferir ou não o pedido e, se discordar, remeter o inquérito ao Procurador-Geral de Justiça, como manda o artigo 28 do Código de Processo Penal para reexaminar dos autos, e, se o caso, oferecer a denúncia ou designar outro Promotor para isso. Se o pedido de arquivamento for ratificado, ao Juiz só resta o seu deferimento, 2 Procedência da reclamação. (Acórdão 476584, 20100020166934RCL, Relator: GEORGE LOPES LEITE, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 27/1/2011, publicado no DJE: 1/2/2011. Pág.: 145)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
PN#PP
OBSERVAÇÃO
TJDF RCL 2007.00.2.003074-2 STJ HC 47.536/BA
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CF-88@ART- 129#CPP-41@ART- 28
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -