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Classe do Processo:
20020110543349APC - (0044991-24.2002.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
476062
Data de Julgamento:
19/01/2011
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Revisor:
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/02/2011 . Pág.: 92
Ementa:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS AJUIZADA PELOS FIADORES CONTRA O LOCADOR PELO FATO DE TEREM SIDO EXECUTADOS EM VIRTUDE DE FIANÇA PRESTADA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. A responsabilidade obrigacional dos fiadores se estende até a data da assinatura do termo de recebimento do imóvel. Não é devida indenização por danos morais e materiais derivados da inserção dos nomes dos fiadores no cadastro da SERASA quando se comprometeram a assegurar eventuais débitos do devedor principal até a restituição do imóvel. A existência de ação de execução contra os fiadores justifica a inclusão de seus nomes nos cadastros de devedores, já que a anotação corresponde à verdade, sendo, portanto, devida. Apelo conhecido e não provido. Unânime.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CV#PC
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CC-2002@ART- 186
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -